Problemas com o SUS ou plano de saúde?

Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde

Seu direito à saúde não pode ser negado!

Se você está enfrentando dificuldades no acesso a tratamentos médicos, cirurgias ou medicamentos, saiba que a legislação protege seu direito à saúde, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde e nós podemos ajudar.

Demora excessiva para realização de cirurgias e exames

Pacientes que precisam de cirurgias complexas, como ortopédicas ou neurológicas, ou consultas com especialistas, muitas vezes enfrentam longas filas no SUS ou negativas dos planos de saúde. Se o atraso comprometer a saúde, é possível exigir o atendimento por via judicial.

Negativa de medicamentos de alto custo

O SUS e os planos de saúde devem fornecer medicamentos, inclusive os de alto custo, conforme prescrição médica. A negativa pode ser contestada

Recusa de internação ou tratamento

Hospitais do SUS e planos de saúde muitas vezes alegam falta de leitos, equipe médica carência ou equipamentos cirúrgicos para negar internações e cirurgias. Um exemplo comum é a recusa de UTI neonatal para recém-nascidos em estado grave. Nesses casos, é possível exigir transferência ou o tratamento adequado por via judicial.

Negativa de procedimentos

A negativa de cirurgias, exames ou procedimentos essenciais, como a cirurgia reparadora pós-bariátrica, mesmo com base no Rol da ANS, pode ser ilegal e deve ser exigidas judicialmente.

Erro médico ou negligencia hospitalar

Falhas em cirurgias, diagnósticos incorretos e falta de atendimento adequado no SUS ou em hospitais particulares podem causar danos graves ao paciente. Exemplos incluem a realização de procedimentos errados ou a omissão de socorro. Nessas situações, é possível buscar indenização e responsabilização judicialmente.

⁠Negativa de Órtese e Prótese e Materiais

Se forem essenciais ao tratamento, nem o SUS nem os planos de saúde podem negar o fornecimento de materiais especiais para a cirurgia. Mesmo que não conste no Rol da ANS, a cobertura pode ser exigida.

Carência

Em casos de urgência e/ou emergência, é indevida a recusa de cobertura pelo plano de saúde sob a justificativa de que o beneficiário está no período de carência.

Reajuste abusivo nas mensalidades

Planos de saúde não podem aumentar as mensalidades de forma excessiva, especialmente para idosos ou contratos antigos.

Cancelamento indevido do plano de saúde

Planos de saúde não podem ser cancelados de forma unilateral e injustificada, especialmente em casos de tratamento contínuo ou doença grave. Se o cancelamento ocorrer sem aviso prévio ou sem motivo válido, o paciente pode exigir a reativação do plano judicialmente.

Quem somos

O escritório Reline Freitas Advocacia tem como compromisso a defesa dos direitos dos pacientes, oferecendo assessoria jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde.

Atuamos com ética, dedicação e um atendimento personalizado, sempre respeitando as particularidades de cada caso para garantir soluções eficazes.

Nossa atuação é 100% digital, possibilitando o acompanhamento de demandas em todo o Brasil, com agilidade e precisão na busca pelo acesso a tratamentos médicos, cirurgias, internações e medicamentos de alto custo.

Dúvidas Frequentes

Não. O plano de saúde não pode cancelar seu contrato como represália por uma ação judicial. O cancelamento só pode ocorrer nos casos previstos em lei, como inadimplência superior a 60 dias (com aviso prévio) ou fraude. Se houver cancelamento indevido, é possível contestá-lo na Justiça.

Não. Cirurgias reparadoras pós-bariátrica, como a retirada do excesso de pele, são consideradas essenciais para a saúde do paciente e não apenas estéticas. Se houver indicação médica, a negativa pode ser contestada judicialmente, mesmo que o plano alegue que está no Rol da ANS.

Todos os nossos processos possuem pedido liminar de urgência, mas depende do volume de trabalho da Vara onde foi distribuído o processo. Em alguns casos, os nossos clientes conseguiram a liminar em menos de 48 horas após a distribuição do processo.

Sim. O rol da ANS é uma referência mínima, mas o plano de saúde não pode negar um tratamento essencial apenas por não estar listado. Se houver indicação médica e a necessidade for comprovada, é possível exigir a cobertura, inclusive por meio judicial.

Sim. Nossa atuação é 100% digital, permitindo o atendimento de clientes em todo o Brasil. O acompanhamento do processo é feito de forma ágil e transparente, garantindo a defesa dos seus direitos independentemente da sua localização.

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