Problemas com o SUS ou plano de saúde?

Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde

Seu direito à saúde não pode ser negado!

Se você está enfrentando dificuldades no acesso a tratamentos médicos, cirurgias ou medicamentos, saiba que a legislação protege seu direito à saúde, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde e nós podemos ajudar.

Demora excessiva para realização de cirurgias e exames

Pacientes que precisam de cirurgias complexas, como ortopédicas ou neurológicas, ou consultas com especialistas, muitas vezes enfrentam longas filas no SUS ou negativas dos planos de saúde. Se o atraso comprometer a saúde, é possível exigir o atendimento por via judicial.

Negativa de medicamentos de alto custo

O SUS e os planos de saúde devem fornecer medicamentos, inclusive os de alto custo, conforme prescrição médica. A negativa pode ser contestada

Recusa de internação ou tratamento

Hospitais do SUS e planos de saúde muitas vezes alegam falta de leitos, equipe médica, equipamentos cirúrgicos ou carência para negar internações e cirurgias. Um exemplo comum é a falta de vaga de UTI para pacientes em estado grave. Nesses casos, é possível exigir transferência ou o tratamento adequado por via judicial em caráter de urgência.

Negativa de tratamento fora do SUS ou do Rol da ANS

Quando um tratamento é negado sob a justificativa de não estar disponível no SUS ou não constar no Rol da ANS, o paciente pode ter seu direito à saúde comprometido. Muitas vezes, esses procedimentos são essenciais à vida ou à recuperação do paciente e contam com prescrição médica. Mesmo que não estejam previstos nas listas padrão, há possibilidade de buscar judicialmente o acesso ao tratamento, garantindo o cuidado necessário à saúde.

Erro médico ou negligencia hospitalar

Falhas em cirurgias, diagnósticos incorretos e falta de atendimento adequado no SUS ou em hospitais particulares podem causar danos graves ao paciente. Exemplos incluem a realização de procedimentos errados  ou prescrição de medicamentos sem conexão com a doença, resultando no agravo do estado de saúde do paciente. Nessas situações, é possível buscar indenização e responsabilização judicialmente.

⁠Negativa de Órtese e Prótese e Materiais (OPMEs)

Planos de saúde e o SUS não podem negar, sem justificativa adequada, o fornecimento de órteses, próteses ou materiais essenciais para procedimentos médicos. Mesmo quando esses itens não estão diretamente listados no rol da ANS, se forem indispensáveis à realização do tratamento prescrito, é possível buscar o acesso por vias judiciais, assegurando o direito à saúde do paciente.

Carência

Em casos de urgência e/ou emergência, é indevida a recusa de cobertura pelo plano de saúde sob a justificativa de que o beneficiário está no período de carência.

Reajuste abusivo, exclusão indevida e cancelamento durante tratamento

A relação com os planos de saúde deve respeitar os direitos do paciente, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade. Algumas condutas recorrentes podem ser consideradas abusivas: Reajustes excessivos de mensalidade, Exclusão do plano durante tratamento médico contínuo e Cancelamento de plano coletivo por demissão quando o paciente ainda está em tratamento.

Tratamentos frequentemente negados

Alguns tratamentos, mesmo quando essenciais, costumam ser negados pelo SUS ou pelos planos de saúde com justificativas como ausência no rol da ANS ou na tabela do SUS. Entre eles:

– Cirurgias de alta complexidade

– Cirurgia plástica reparadora

– Correção de aneurismas

– Embolização para aneurismas

– TAVI, Mitraclip

– Terapias para doenças raras e crônicas

– Tratamentos oncológicos

– Tratamento para pessoas com autismo

– Vitrectomia posterior

Se houver prescrição médica e negativa de cobertura, é possível buscar a garantia do tratamento pela via judicial.

Quem somos?

O escritório Reline Freitas Advocacia tem como compromisso a defesa dos direitos dos pacientes, oferecendo assessoria jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde.


Atuamos com ética, dedicação e um atendimento personalizado, sempre respeitando as particularidades de cada caso para garantir soluções eficazes.


Nossa atuação é 100% digital, possibilitando o acompanhamento de demandas em todo o Brasil, com agilidade e precisão na busca pelo acesso a tratamentos médicos, cirurgias, internações e medicamentos de alto custo.

Dúvidas Frequentes

Não. O plano de saúde não pode cancelar seu contrato como represália por uma ação judicial. O cancelamento só pode ocorrer nos casos previstos em lei, como inadimplência superior a 60 dias (com aviso prévio) ou fraude. Se houver cancelamento indevido, é possível contestá-lo na Justiça.

Não. Cirurgias reparadoras pós-bariátrica, como a retirada do excesso de pele, são consideradas essenciais para a saúde do paciente e não apenas estéticas. Se houver indicação médica, a negativa pode ser contestada judicialmente, mesmo que o plano alegue que está no Rol da ANS.

Todos os nossos processos possuem pedido liminar de urgência, mas depende do volume de trabalho da Vara onde foi distribuído o processo. Em alguns casos, os nossos clientes conseguiram a liminar em menos de 48 horas após a distribuição do processo.

Sim. O rol da ANS é uma referência mínima, mas o plano de saúde não pode negar um tratamento essencial apenas por não estar listado. Se houver indicação médica e a necessidade for comprovada, é possível exigir a cobertura, inclusive por meio judicial.

Sim. Nossa atuação é 100% digital, permitindo o atendimento de clientes em todo o Brasil. O acompanhamento do processo é feito de forma ágil e transparente, garantindo a defesa dos seus direitos independentemente da sua localização.

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